Projeto de Lei nº 17/2020 - Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências.

por adm publicado 17/08/2020 13h05, última modificação 01/10/2020 10h02

ANDAMENTO PROCESSUAL

 

DATAFASE
14/08/2020 PROJETO DE LEI
ANEXO
19/08/2020 PARECER JURÍDICO

DESPACHO DO PRESIDENTE

 Tratando-se de projeto orçamentário, o mesmo possui tramitação especial definida no Art; 221 do Regimento Interno, que assim dispõe:Art. 221 Aplicam-se aos projetos de plano plurianual de investimentos, de lei de diretrizes orçamentárias e de orçamento anual as disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e, naquilo que não contrariar o disposto neste Capítulo, as regras desse Regimento que regulam a tramitação das proposições em geral. § 1º Recebidos, os projetos, após leitura no expediente de sessão ordinária, serão distribuídos em avulsos e despachados à Comissão de Constituição e Justiça, para parecer. § 2º Findo o prazo regimental, os projetos deverão ser imediatamente encaminhados à Presidência da Câmara, que abrirá prazo para a apresentação de emendas. § 3º Esgotado o prazo referido no § 2º, a Presidência remeterá os projetos e respectivas emendas eventualmente propostas à Comissão de Finanças e Orçamento, que se manifestará sobre o mérito dos projetos e, no caso das emendas, examinará seu mérito e também os aspectos orçamentário e financeiro, quanto à sua compatibilização e adequação ao artigo 107 da Lei Orgânica Municipal. § 4º Cumprido o disposto no § 3º, a Presidência fará publicar em Edital o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento e incluirá os projetos em Ordem do Dia. Desta forma, encaminho os autos para a Comissão de Constituição e Justiça, para parecer. Na sequencia, encaminhe-se imediatamente à Presidência, onde será aberto o prazo para apresentação de Emendas.  Após, remetam-se os autos para a Comissão de Finanças e Orçamento, para manifestação do projeto e eventuais emendas. Com o retorno do Parecer da CFO, publique-se em  Edital e determino que o projeto seja incluso na Ordem do Dia da próxima Sessão Ordinária.  Junte-se e Publique-se.  Paula Freitas, 19 de agosto de 2020.  Nelson Luiz Franco Presidente

22/09/2020

PARECER DA CCJ - FAVORÁVEL

23/09/2020

EDITAL Nº 3/2020

O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Paula Freitas, Estado do Paraná, com fulcro no art. 221, §2º do Regimento Interno[1], torna público que abre o prazo para a apresentação de Emendas ao Projeto de Lei nº 17/2020 – Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, a partir da presente data até o dia 25/09/2020 (sexta-feira) às 15h, sem dilação de prazo. Junte-se e Publique-se. Paula Freitas, 23 de setembro de 2020.

25/09/2020

PARECER DA CFO - FAVORÁVEL

25/09/2020

EDITAL Nº 4/2020

O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Paula Freitas, Estado do Paraná, com fulcro no art. 221, §4º do Regimento Interno[1], torna público que a Comissão de Finanças e Orçamento expediu o Parecer de maneira FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 17/2020 - Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e respectivas emendas. Desta forma, o referido projeto e emendas estão incluídos na Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária, marcada para o dia 28/09/2020. Junte-se e Publique-se. Paula Freitas, 25 de setembro de 2020.

28/09/2020

PROJETO APROVADO EM PRIMEIRO TURNO

29/09/2020

PROJETO APROVADO EM SEGUNDO TURNO

30/09/2020

ENCAMINHADA REDAÇÃO FINAL AO PODER EXECUTIVO