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Unidade do Sistema do Controle Interno
por adm
—
publicado
29/11/2019 11h20,
última modificação
07/07/2025 11h02
A Unidade do Sistema de Controle Interno do Município de Paula Freitas exerce suas atividades voltadas a fiscalização do Município, que abrange a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo, especialmente nos termos do Art. 31, da Constituição Federal, e do Art. 59, da Lei Complementar nº 101/00, que toma por base a escrituração, demonstrações contábeis, relatórios de execução e acompanhamento de projetos, atividades e outros procedimentos com instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou de Órgãos de Controle Interno e Externo.
Considera-se:
I – Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do Setor Público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e ineficiência;
II – Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma atividade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno.
A finalidade da Unidade do Sistema de Controle Interno é a fiscalização do Município, que é exercida com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções, renúncia de receitas e convênios firmados, tendo suas atribuições definidas na Lei Municipal nº. 1.486/2019 – de 28 de Agosto de 2019.
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