Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município n° 2/2025
por adm
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última modificação
08/07/2025 09h44
Altera o art. 103, §4º da Lei Orgânica do Município, nos termos das PEC n° 86/2015, PEC n° 100/2019 e PEC 126/2022, da Constituição Federal de 1988, para tornar obrigatória a execução de programação orçamentária que especifica.
PELOM 2.2025.pdf
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